550 DCF - Seleção de documentos (1917-1930)
C5678 9:7;
Não queremos, nem precisamos de nos alongar mais.
Em virtude das considerações expostas e outras que omitimos por
brevidade, invocando humildemente o Divino Espírito Santo e confiados
na proteção de Maria Santíssima, depois de ouvirmos os Rev.
Consultores desta nossa Diocese:
Havemos por bem
1º declarar como dignas de crédito as visões das crianças na
Cova da Iria, freguesia de Fátima, desta Diocese, nos dias 13 de
maio a outubro de 1917;
2º permitir oficialmente o culto de Nossa Senhora de Fátima.
Resta-nos, amados Filhos em Nosso Senhor, advertir-vos que, se para
nós é um grande motivo de alegria e consolação a graça que a Santíssima
Virgem nos concedeu, maior é a obrigação de correspondermos à sua
bondade.
A experiência de anos demonstra que “os olhos de Deus estão
abertos e os ouvidos atentos às preces neste lugar”27, mas é preciso
que pela pureza da nossa vida, prática dos Mandamentos da Lei de
Deus, observância dos Preceitos da Igreja, respeito e submissão às
direções da Sé Apostólica, nos mostremos integralmente católicos, pois
nem todo o que diz: “Senhor Senhor, entrará no reino dos Céus, mas
o que faz a vontade de meu Pai que está nos Céus, esse entrará no
reino dos Céus”28.
A Santa Igreja, referindo-se ao Mistério da Incarnação do Verbo
divino, exclama:
Ó benefício digno duma eterna gratidão! Deus fez-se conhecer
a nós dum modo visível afim de que, vendo-O, sejamos abrasados
no amor das belezas invisíveis!29
Recomendamos duma maneira especial aos nossos Caros Diocesanos
o amor a Nosso Senhor Sacramentado, a devoção à Santíssima Virgem,
a S. José, às benditas almas do Purgatório, a recitação diária, ao menos,
do Terço do Rosário, a fuga do pecado da carne, das modas imodestas
e leituras imorais, a prática da penitência em que Jesus tanto insistiu e a
Virgem, Senhora Nossa, tanto lembrou, caridade para com todos os
irmãos e principalmente para com os doentes e pobrezinhos...
27 2 Par VIII, 15.
28 Mat VII, 16.
29 Prefácio de Natal.