492 DCF - Seleção de documentos (1917-1930)
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contempla o mar de fogo que abrasa aquele vasto anfiteatro, julga-se
transportado a um país de sonhos e de encanto e os seus olhos
deslumbrados marejam-se de lágrimas de comoção e dos seus lábios
saem exclamações irreprimíveis de assombro e de júbilo. Não menos
viva e profunda mas mais suave e mais tocante ainda, é a impressão que
ele experimenta ao volver os olhos de repente para o trono de amor em
que repousa o Rei Divino, oculto sob as espécies eucarísticas, e para a
multidão imensa prostrada a seus pés, adorando, orando e
desagravando, e ao ouvir as orações e os cânticos levados ao longe e
ao largo pela voz potente dos megafones. Nesses dias inolvidáveis veem-
se, em grande número, eclesiásticos, titulares, magistrados, parlamentares,
oficiais do exército, professores dos mais importantes estabelecimentos
de ensino, escritores e poetas, médicos, advogados, jornalistas, grandes
proprietários do Norte, da Extremadura, das duas Beiras e do Alentejo,
e senhoras da primeira nobreza de Portugal, numa promiscuidade
altamente comovedora, irmanados pela mesma Fé [48] e pelos mesmos
sentimentos, lado a lado de homens e mulheres da mais humilde condição
social, de pobres e rudes, mas dignos e honrados habitantes das aldeias
e dos campos. Ninguém jamais vai a Fátima, sem trazer consigo a
recordação imperecível dessas cenas duma beleza e majestade supremas
e a saudade inefável daqueles lugares benditos em que a alma se sente
liberta dos liames do corpo, mais longe da terra, mais perto de Deus.
As três inovações de Nossa Senhora
Portugal é por ventura o único país do mundo civilizado onde, há
cerca dum século, desde a implantação do regime constitucional, eivado
de regalismo e liberalismo até à medula, a liberdade de associação
religiosa tem sido tão precária e tão cheia de peias que torna praticamente
quase impossível a existência de conventos e casas de congregações
religiosas. Esta restrição e quase total esmagamento do direito que assiste
às almas chamadas por Deus a servi-lo na prática da perfeição especial
e completa pela profissão religiosa e pela emissão dos votos de castidade,
pobreza e obediência segundo a regra e as constituições dalgum Instituto
de votos solenes ou simples, aprovado pela Santa Sé, constitui uma
violação tão flagrante e tão revoltante do direito natural e da
independência da Igreja e da sua legislação canónica, quanto é certo
que, a par de semelhante tirania, se proporcionam as maiores facilidades
para o estabelecimento de toda a casta de instituições que têm por