280 DCF - Seleção de documentos (1917-1930)
Tais factos, portanto, são profundamente lamentáveis.
Peço ao Sr. Presidente do Governo para nos dar informações a esse
respeito, e no caso de serem exatas as notícias, que têm sido dadas pela
imprensa, nos dizer que providências tomou, como é de lei e de justiça.
É necessário que não nos esqueçamos e que as autoridades
administrativas deste País se não esqueçam que os católicos, pelo simples
facto de o serem, não deixam de ser cidadãos portugueses.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António
Maria da Silva): – O Sr. Lino Neto refere-se a três factos.
O primeiro referente à proibição do culto na igreja de Santa Cruz de
Coimbra.
Pelo respetivo administrador foi dito que as pessoas que prestavam
esse culto não respeitaram a lei da Separação, praticando o culto de
noite.
O Estado Português não tem vantagens em estar a perseguir quem
quer que seja, mas é necessário que todos prestem respeito à lei.
Apartes.
Cumpram a lei da Separação essas pessoas que prestam o culto
referido, que o Estado lhes permitirá as suas devoções.
Quanto ao caso da Fátima, o respetivo administrador observou que
se queria fazer uma procissão, que não estava nos termos da Lei da
Separação.
Trata-se pois de um outro caso de falta de respeito à lei.
Apartes.
O último caso a que S. Exª se referiu e do qual teve conhecimento,
como disse, pela notícia de um jornal, diz respeito a ofensas ao Arcebispo
de Évora, quando ia em visita a algumas igrejas.
Vou mandar saber a quem de direito pode informar, e não permitirei
que se atente contra os direitos de quem quer que seja, mas não quero
fazer juízos temerários porque não conheço o facto.
A todos recomendarei o respeito à lei, e V. Exª, Sr. Lino Neto, também
da sua parte pode recomendar aos católicos o respeito às leis do país.
Tenho dito.
O orador não reviu.