272 DCF - Seleção de documentos (1917-1930)
grande sacrifício, seria sem dúvida um dos atos mais meritórios e mais
gratos a Nossa Senhora que os fiéis poderiam praticar em sua honra.
Praza a Deus que os peregrinos se compenetrem bem da importância
dessa obrigação para que dentro em breve semelhantes vendas
desapareçam por completo ou vão estabelecer-se a alguns quilómetros
do local das aparições.
Só assim esse lugar conservará intacto o seu caráter sagrado, que
tão intensamente concorre para aumentar a piedade e a devoção nas
almas dos crentes.
Num ofício ao reverendo pároco de Fátima o Senhor Bispo de Leiria
proíbe rigorosamente a venda de vinho e o lançamento de foguetes
próximo do local das aparições, conferindo ao Pároco a faculdade de
comutar em outras obras as promessas de deitar foguetes.
VII
COMISSÃO DE INQUÉRITO
Quase cinco anos depois da primeira aparição, a 3 de maio de 1922,
Sua Excelência Reverendíssima o Senhor D. José Alves Correia da Silva,
ilustre e venerando Bispo de Leiria, publicou uma notável provisão, em
que nomeia uma comissão de eclesiásticos incumbida de proceder,
segundo as leis canónicas, a um rigoroso inquérito aos acontecimentos
maravilhosos de Fátima.
Essa comissão é composta dos seguintes membros:
Rev.º João Quaresma, Vigário Geral da Diocese
Rev.º Faustino José Jacinto Ferreira, Prior do Olival e Vigário da
Vara de Ourém
Rev.º Dr. Manuel Marques dos Santos, Professor do Seminário
Rev.º Dr. Joaquim Coelho Pereira, Prior da Batalha
Rev.º Dr. Manuel Nunes Formigão Júnior, Professor do Seminário
Patriarcal, com autorização de Sua Eminência o Senhor Cardeal Patriarca
de Lisboa.
Rev.º Joaquim Ferreira Gonçalves das Neves, Prior de Santa Catarina
da Serra
Rev.º Agostinho Marques Ferreira, Pároco de Fátima.
A comissão agregará a si ou proporá a nomeação de peritos. Sua
Excelência Reverendíssima ordena a todos os fiéis da sua diocese e
pede aos de dioceses estranhas que deem conta de tudo quanto souberem
quer a favor quer contra as aparições ou factos extraordinários que lhes