252 DCF - Seleção de documentos (1917-1930)
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Em vista disso determino o seguinte:
1º – Não é permitido o uso de foguetes na Cova da Iria. No caso de
algum devoto ter feito a promessa de os lançar, autorizo V. Revª a
comutá-la, revertendo a esmola a favor do culto a Nossa Senhora.
2º – Não é permitida a venda de vinho ou bebidas alcoólicas naquele
lugar. O vinho é infelizmente pelos abusos que com ele se cometem,
causa de muitos pecados e muitas desordens. Não posso permitir que o
culto a Nossa Senhora seja assim profanado.
Encarrego V. Revª, como Pároco dessa freguesia, de zelar pelo
cumprimento exato destas determinações, e, no caso de não ser
obedecido, o que não espero, não pode ser celebrada a Santa Missa
naquele lugar, sob pena de suspensão ao Presbítero que ousar fazê-la.
V. Revª lerá este oficio na igreja paroquial, de forma que todo o
povo tome dele boa notícia para ser cumprido.
Deus Guarde a V. Revª
Leiria, 18 de Novembro de 1921
† José, Bispo de Leiria
Rev.mo Sr. Pároco de Fátima
A romaria de Maio
Foi realmente grandiosa, pelo número e pela compostura, a romaria
do dia 13 de maio, ao local onde se diz que Nossa Senhora apareceu
aos pastorinhos de Fátima.
Trinta a quarenta mil pessoas, segundo os melhores cálculos, se
juntaram ali para prestar culto à Nossa Mãe Celeste e fizeram-no com
devoção e sinceridade.
Lembrem-se todos que a melhor forma de chegarmos à convicção,
de que ali houve qualquer coisa de celestial, é o manterem-se sempre os
fiéis com aquele respeito, ordem e sincera piedade, que é de desejar em
todos os atos do culto.
Nada de exibicionismos, nem de arraiais espetaculosos.
Muita fé, muita simplicidade, muita oração fervorosa, e muita
penitência, é o que nos pode atrair as bênçãos de Deus e de Nossa
Senhora.
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