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de energia elétrica que nos dá luz, calor, movimento... Sendo assim,
porque não admitir que a intervenção de uma vontade infinitamente
superior qual é a de Deus possa também produzir efeitos muito
superiores?
Por outro lado, o milagre, que é uma manifestação do poder de Deus,
concorre para o esplendor de sua glória e bondade, vindo testemunhar
alguma verdade ou preceito que o Senhor quer fazer acreditar ou praticar
pela criatura.
É certo que o Senhor desdobra continuamente diante de nós as
maravilhas da sua Omnipotência e Sabedoria. – Vemos a Deus na luz
dos astros que rolam sobre nossas cabeças, na terra que se revolve
debaixo dos nossos pés, nas ondas que se agitam no abismo dos mares,
no raio que fende os espaços, no sol que nos alumia, na árvore gigantesca
da floresta e na humilde flor dos vales... Os Céus e a terra cantam a
Glória de Deus, diz David11.
Mas essas maravilhas do mundo, por serem comuns, não nos
comovem como os factos extraordinários chamados milagres.
E não se diga que o milagre transtorna a ordem da natureza e da
ciência – uma tal objeção não pode opôr-se, porquanto de um lado o
milagre é muito raro, de outro lado acresce que as modificações,
introduzidas no mundo material, não lhe alteraram a face nem
impossibilitaram as investigações científicas. – Não só os homens mas
também os elementos da natureza de outro lado têm introduzido no
mundo material muito mais mudanças do que todos os milagres do
cristianismo – e contudo não destruiram as leis naturais.
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* *
Se é certo que o campo dos conhecimentos humanos é muito restrito,
se é certo que estamos muito longe de conhecer todas as leis que a
Sabedoria infinita impôs às criaturas – também não é menos verdade
que conhecemos as forças gerais da natureza relativamente a certos
efeitos mecânicos, químicos, orgânicos, vitais, sensitivos, intelectuais...
Se há factos extraordinários cujo caráter sobrenatural pode ser de tal
maneira obscuro que é difícil demonstrá-lo – há outros cuja
sobrenaturalidade é tão manifesta que razoavelmente não podem deixar
11 Sl XVIII, 2
Doc. 68 1922-05-03