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Sagrada Comunhão, rezarem o terço e me fizerem 15 minutos de
companhia” (doc. 96, p. 356). Dadas as limitações colocadas pelo
confessor à divulgação da devoção, Lúcia receberia confirmação da
mesma por nova aparição de 15 de fevereiro de 1926, juntamente com
a permissão para que a confissão pudesse ser noutro dia, desde que a
comunhão ocorresse em graça, com “a intenção de com ela desagravar
o Sagrado Coração de Maria” (doc. 84, p. 327). Dessa devoção deu
conta em carta à mãe (doc. 89, p. 339; doc. 92 , p. 344-345) e à
madrinha de crisma (doc. 90, p. 340-341). Manifestou também alegria
por saber que a mesma se está a difundir, em carta ao P. José Aparício
da Silva, em que denota inquietação sobre se deve permanecer ou não
no Instituto das Irmãs de Santa Doroteia em que se encontrava a fazer o
noviciado (doc. 91, p. 342-343) e onde viria a professar em 3 de outubro
de 1928 (doc. 95, p. 352-354); permanência que voltará a ser aflorada
em documentação de 1929 (doc. 104, p. 378-379; doc. 106, p. 383).
Lúcia menciona também ao mesmo presbítero ter queimado, após diálogo
com a madre superiora, o seu primeiro escrito sobre as revelações
relativas à devoção dos cinco primeiros sábados (doc. 93, 346-347).
Veio a escrever novo texto em 1928, com as revelações que lhe foram
feitas em 10 de dezembro de 1925, 15 de fevereiro de 1926 e 17 de
dezembro de 1927 (doc. 96, p. 355-357), com vista a obter autorização
do bispo de Leiria para a divulgação da devoção (doc. 97-99, p. 358-
-362 ). Nova revelação na noite de 29 para 30 de maio de 1930 fez-lhe
conhecer a relação dos cinco sábados com as cinco “espécies de
blasfémias, proferidas contra o Imaculado Coração de Maria” (doc.
128, p. 524). Neste contexto, surgem também referências de Lúcia à
promessa divina do fim da perseguição na Rússia, “se o Santo Padre se
dignar fazer, e mandar que o façam igualmente os Bispos do mundo
Católico, um solene e público ato de reparação e consagração da Rússia
aos Santíssimos Corações de Jesus e Maria, prometendo Sua Santidade,
mediante o fim desta perseguição, aprovar e recomendar a prática da já
indicada devoção reparadora” (doc. 125, p. 518; a mesma informação
em doc. 128, p. 524-525; doc. 129, p. 526-528). Era uma temática
que haveria de ter outros desenvolvimentos já depois do período a que
se restringe a nossa documentação.
3.6 - Se o crescimento do culto em Fátima gerava entusiasmo nos
fiéis e reações nas autoridades civis e nos opositores, também era objeto
da atenção da autoridade eclesiástica, nomeadamente do bispo de Leiria,
Introdução