FI Nr 030
Escritão
FL 11.º
Rubrica
19
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Aos dezessete dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis, na Escola de Sargentos das Armas (EsSA), compareceu a testemunha, o 3º Sgt DANILO RENATO DE LORENZO, Idt nº 118279883-3, filho de MÁRCIO ALOÍSIO DE LORENZO e MARIZETE DE FÁTIMA GONÇALVES DE LORENZO, residente na Av Dr MOACIR REZENDE, nº 570, nesta cidade, o qual foi inquirido sobre o fato constante na Portaria nº 033 - Aj-G.2, de 10 de Mai 96, perguntado, se conhece o 1º Sgt VALDIR CABRAL PEDROSA, respondeu que sim, perguntado se o 1º Sgt PEDROSA compareceu ao expediente nos dias vinte e dois e vinte e três de janeiro de mil novecentos e noventa e seis e se o mesmo permaneceu os dias citados todos dentro de seu local de trabalho e não tinha se ausentado em momento algum do aquartelamento, respondeu que sim e que o Sgt PEDROSA trabalhou normalmente em suas funções nestes dias. Perguntado se conhece ou teve contato com os senhores UBIRAJARA RODRIGUES e VITÓRIO PACACCINI? Respondeu que não conhece tais pessoas.
E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu o encarregado desta sindicância por findo o presente depoimento, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado por esse oficial sindicante e pela testemunha.
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RENE JAIRO FAGUNDES - Cel Cav
Sindicante
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DANILO RENATO DE LORENZO - Sgt
Testemunha