FI Nr 003
Escrivão
PORTARIA
Tendo-me sido delegadas pelo Exmo Sr Comandante da Escola de Sargentos das Armas as atribuições policiais que lhe competem para apurar os fatos a que se refere a Parte Nr 006-E2, de 27 Jan 97, inclusa nos presentes autos, determino que se procedam os necessários exames e diligências para o esclarecimento dos aludidos fatos.
Recomendo, outrossim, ao Sr Escrivão que autue a presente Portaria com os documentos inclusos, juntando, sucessivamente, as demais peças que forem acrescentando, e intime as pessoas que tiverem conhecimento dos fatos em questão e suas circunstâncias a comparecerem em dia e hora que forem designados, a fim de serem inquiridos, na forma da legislação vigente.
Quartel em Três Corações, MG, 13 de fevereiro de 1997.
LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA – Tenente-Coronel
Encarregado do I P M
Juntou-se aos Autos
Em 05/03/97
Encarregado do IPM