FI Nr 020
Estivão
FL N.º
Rubrica
09
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
Aos catorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis, na Escola de Sargentos das Armas (EsSA), compareceu a testemunha, 1º Sgt VALDIR CABRAL PEDROSA, Idt nº 020128203-5, expedida pelo Ministério do Exército, filho de JOSÉ FRANCISCO PEDROSA e JOSEFA CABRAL PEDROSA, residente na RUA 6 NR 33-Bairro Santa Tereza, nesta cidade, o qual foi inquirido sobre o fato constante na Portaria nº 033 - Aj-G.2, de 10 de Mai 96, o qual lhe foi lido e declarando o que segue: Que no dia vinte e dois de janeiro, segunda-feira, compareceu na Escola de Sargentos das Armas, quartel onde trabalha exercendo as funções de auxiliar da 1ª Seção/BCSv, durante o expediente da manhã e tarde. Fez suas refeições no Cassino de Subtenentes e Sargentos e realizou esse expediente com a participação do 3º Sgt DANILO RENATO DE LORENZO, Cb KLEBER DOS REIS DOMINGOS e Sd MARCELO EZEQUIEL, que no período noturno ficou em sua residência estudando. Que no dia vinte e três de janeiro de mil novecentos e noventa e seis, terça-feira, retornou à EsSA no mesmo horário do dia anterior, participando da formatura matinal, expediente da 1ª Seção do BCSv e almoço; à tarde expediente normal na seção, atendendo diretamente o Comandante do Batalhão e Serviços, Ten Cel OLÍMPIO VANDERLEI SANTOS, com a finalidade de despachar os documentos atinentes à 1ª Seção. Perguntado se existe alguém que pode comprovar a sua rotina de trabalho? Respondeu que sim, o 3º Sgt DANILO RENATO DE LORENZO e o Cb KLEBER DOS REIS DOMINGOS. Perguntado se tinha conhecimento de que caminhões da EsSA iriam para VARGINHA-MG sofrerem manutenção? Respondeu que não, pois trabalhava na CCSv e não tinha conhecimento das atividades da Cia Mnt e Trnsp. Perguntado se conhece ou teve contato com os senhores UBIRAJARA RODRIGUES e VITÓRIO PACACCINI? Respondeu que não conhece tais pessoas. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu o encarregado desta sindicância por findo o presente depoimento, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado por esse oficial sindicante e pela testemunha.
RENE JAIRO FAGUNDES - Cel Cav
Sindicante
VALDIR CABRAL PEDROSA - 1º Sgt
Testemunha